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Central de atendimento ao usuário.
jul
10
2011
Trabalho em uma empresa de Tele atendimento meu expediente é de 12h00min as 18h00min e minha escala é de 6 por 1. Recebi o seguinte e-mail da minha Gerente “A folha de ponto deverá ser assinada considerando os atrasos, que serão descontados. O horário de saída deverá ser assinado, conforme o horário do fim do plantão (06h00min / 12h00min / 18h00min / 00h00min), com exceção dos que saírem mais cedo. Os que ficarem após o horário, em razão de atendimento, serão liberados no plantão seguinte para saírem mais cedo ou para chegarem mais tarde, desde que a supervisão esteja ciente da situação e que o único motivo para a saída após o horário seja o atendimento ao usuário. Os que chegarem mais cedo ao plantão também deverão assinar a folha de ponto, conforme o horário de início do plantão (00h00min / 06h00min / 12h00min / 18h00min), haja vista que a chegada antecipada não significa que o trabalho de vocês começará antes do horário, pois o atendimento telefônico deverá ser iniciado pontualmente no horário que foi acordado em contrato (00h00min / 06h00min / 12h00min / 18h00min)”. Gostaria de saber se poderia me basear no Art.58 §1? E se seria correto eu ser descontada por me atrasar, e se eu ficar depois do horário ser compensada com minutos. Visando que se eu posso ser descontada com atrasados, porque não ser compensada em espécie quando ultrapassar o meu expediente.
Grata
Sem mais,
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