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Animais de estimação em conjunto habitacionais.
jul
8
2011
Olá, trabalho na SADIA, moro em um conjunto habitacional que pertence a mesma, quando viemos morar aqui fizemos um contrato de aluguel onde uma das cláusulas diz que é proibido a criação de animais, o problema é que desde o início sempre teve animais por aqui, agora a SADIA divulgou uma nota onde pede que cada morador que tenha animais se desfaça num prazo de trinta dias.
Quero saber se é legal essa cláusula onde proibe os animais e se é correto agora essa exigência, e se ainda é correto ser cobrada uma multa no valor de três vezes o aluguel para quem não cumprir.
OBS: Cada funcionário paga aluguel de R$ 200,00.
Obrigado!
Luis Massetti.
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