Administração de Condominios

dez

19

2012

Olá, moro em um condominio onde o cargo de sindico vou excluido e no lugar instituido administrador, porém a assembléia que deliberou essa alteração não deliberou sobre o assunto de pagamento de honoraveis por serviços prestados, assim como também não existe nos estatudos do condominio nada que fale sobre este pagamento, a unica informação que tem é na ata de assembléia anterior qual dava antiga administradora um pagamento onde o valor não foi especificado, o que acontece é que na apresentação de contas o então administrador apresentou a cobrança dos serviços administrativos prestados, me lembro de que quando foi feito a assembléia o mesmo não estava presente e foi representado pela antiga adminsitradora, ele alega que por ter prestado serviços administrativos ao condominio junto a administradora real do mesmo tem o direito de cobrar o valor, que segundo ele poderia ser um salario minimo, porem ele esta cobrando menos que isso, a pergunta é quando não tem nada dizendo que pode ou não pode e nem assembléia delibera sobre o assunto, assim como manda o código dos condominios, pode se fazer esta cobrança? Além disse existe alguns serviços realizados por ele como a instalação de luminárias no telhado do prédio para iluminar o patiu, assim como limpeza de foça, qual ele realizou e esta cobrando como serviço particular, isso pode o ele teria que contratar terceiros para realização do mesmo?

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