Isenção do Imposto sobre ganho de capital na vienda de imovel

dez

10

2012

Recentemente adquiri um apartamento financiado, e vendi outro imovel para amortizar o saldo. A sequencia cronológica é:

1) inicio de 2011: possuia um apartamento (no qual residia) , e 50% de outro imovel (espólio)

2) Julho de 2011: adquiri apartamento com financiamento

3) Dez 2011: venda da minha parte de 50% do imovel da herança, sendo 90% do valor utilizado para amortizar o financiamento

4) Nov 2012 venda do outro apartamento, sendo 90% do valor utilizado para amortizar o financiamento

Tenho direito à isenção do imposto sobre ganho de capital?
Segundo o depto juridico da Imobiliaria que fez a vendo do meu imovel, o caso nao se enquadra nos casos previstos em lei, e requer uma amalise de um tributarista.

Obrigado

em: Tributário Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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