Separou a dois anos e meio, pode pedir pensão???

jul

7

2011

Bom dia a todos! Vou tentar resumir a historia. Moro a 7 meses com uma mulher que tem uma filha de 2 anos e 9 meses. A mesma viveu em situação matrimonial (embora não tenha contraido nenhum tipo de documentação civel que provasse a união estavel) com o pai biologico da criança por cerca de 2 anos. Quando a criança tinha por volta de 6 meses eles se separaram por motivos de brigas e a conduta agressiva do mesmo (problemas com bebidas alcolicas) e a criança passou a ser cuidada pela Mãe e pela Avó Materna. O Pai durante este periodo da separação em diante colaborava financeiramente com a importancia de R$ 50,00 por semana (segundo ele o suficiente para as necessidades de uma criança: Leite e Fraldas). Desde então todas as outras necessidades da criança eram supridas pela Mãe e pela Avó Materna (e por mim amigo da Familia há muitos anos). Há 7 meses eu me relacionei intimamente com a mãe da criança e passei fazendo parte da vida das duas de forma muito mais significativa, e no mês de Junho deste ano coloquei a criança na escolinha particular (Mas antes foi comunicado verbalmente ao pai biologico sobre a necessidade da escola e sobre o valor, do qual o mesmo CONCORDOU em dividir as despesas oriundas desta nova realidade). Ocorre que o mesmo tem problemas com Bebidas Alcoolicas e por duas vezes nestes 7 meses eu tive a necessidade de chamar uma Viatura da policia para intervir pois o mesmo ficára a minha porta aos berros falando atrocidades e causando perturbações. A questão é que no ultimo episodio de escandalo em minha porta, o mesmo tentou ir sem comunicação a mim ou a mãe da criança tirar a mesma da escola, a qual não foi possivel por previa orientação minha, que culminou nesta desavença, e o mesmo se nega agora a contribuir com qualquer valor para ajudar nas despesas da filha, e agora quer ir na justiça para pedir a guarda da criança. Minha questão é a seguinte: Como minha Mulher e eu devemos proceder para que fique lavrado a guarda da criança em nome da mãe (uma vez que a criança vive sob seus cuidades desde o nascimento e após a separação de corpos) pois eu tenho o maior carinho, amor e apreço pela minha enteada, e se nesta ação pode ser pedida também Pensão alimenticia, para que o Pai Biologico sinta na pele o que é RESPONSABILIDADE e talvez com isso aprenda a ser gente. (Minha frustação se dá ao fato de que eu tento sempre apaziguar a situação e só chamei a policia pois a situação foi realmente necessária). Desde já agradeço aos que colaborarem com uma resposta que possa elucidar meu caso.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

De fato a guarda da criança já é da mãe, visto que o pai nunca ajuizou ação perante a justiça pedindo a guarda da menor.
Dificilmente ele conseguirá essa guarda pelas condições financeiras e a bebida alcoólica. Juiz nenhum dará a guarda para um pai alcóolatra.
Sabemos que no nosso país, dificilmente um pai tem a guarda da criança, só se a mãe for muito incapaz pra isso, então fiquem tranquilo em relação a isso, pois a criança com vocês está muito melhor e o juiz com certeza vai analisar tudo da melhor forma possível para decidir com quem vai ficar a criança.
Isso só irá ocorrer se ele entrar com o pedido de guarda da menor.

Enquanto isso, vocês já podem entrar com uma ação de pensão alimentícia contra o mesmo para que fique definido em juízo quanto de pensão ele vai pagar por mês. Pois sendo em juízo caso algum dia ele falte com a pensão, poderá ser mandado um pedido de prisão contra ele pelos atrasados.
Para isso, junte a certidão de nascimento da menor e todas as despesas que têem com ela. Junte à petição e entre na justiça.

O advogado saberá como fazer isso.
Vocês podem pedir a gratuidade da justiça, mas têem que pagar um advogado. No meu Estado uma ação dessa está em torno de R$1.000,00. Se ela não tiver condições de pagar uma advogado, procure a defensoria pública da cidade em que residem e peçam um advogado gratuito.

Espero ter ajudado.

Answers Respondido por: Sousa [105 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Separou a dois anos e meio, pode pedir pensão???, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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