O QUE É PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME.

nov

28

2012

RG Nº. (I.F.P.) 24631292-0

TJ/RJ – 28/11/2012 17:19:19

Nome(s): JEFERSON FERNANDES PEREIRA LIMA
JEFFERSON FERNANDES PEREIRA LIMA
Nome do Pai: FRANCISCO PEREIRA LIMA
Nome da Mãe: ROSANGELA DAMICO FERNANDES
Data de Nascimento: 26/09/1986

Processos

Serventia: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS
Nº Processo: 0433345-40.2007.8.19.0001 (2007/04898-6)
Classe CNJ: Execução da Pena

Serventia: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS
Nº Processo: 0433201-66.2007.8.19.0001 (2007/04754-1)
Classe CNJ: Execução da Pena

Serventia: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS
Nº Processo: 0435194-47.2007.8.19.0001 (2007/06747-3)
Classe CNJ: Execução da Pena

Movimentos

Data: 28/11/2012
Origem: SCRO / SEÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
Destino: SVP2 / FINAL 4
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES

Data: 08/11/2012
Origem: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Destino: DPCE – RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Tipo de Ato: Despacho
Descrição: HOMOLOGO O CÁLCULO DE FLS. 185/188. REGISTRE-SE. À DEFESA SOBRE O PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME.

Data: 08/11/2012
Origem: DVAP / DIV DE PROCESSAMENTO
Destino: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Assunto: CONCLUSÃO

Data: 06/11/2012
Origem: DVAP / DIV DE PROCESSAMENTO
Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO
Prateleira: 1
Assunto: VISTA MINISTERIO PUBLICO

Data: 06/11/2012
Origem: SVP1 / FINAL 2
Destino: DVAP / DIV DE PROCESSAMENTO
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES

Data: 01/11/2012
Origem: DPCE – RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Destino: SVP1 / FINAL 2
Prateleira: 1
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES
Obs: URGENTE

Data: 23/10/2012
Origem: SVP1 / FINAL 2
Destino: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Assunto: COM OFICIO PARA ASSINAR

Data: 19/10/2012
Origem: DPCE – RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Destino: SVP1 / FINAL 2
Prateleira: 2
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES

Data: 16/10/2012
Origem: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Destino: DPCE – RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Tipo de Ato: Decisão
Descrição: 1- CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO QUE CASSOU A VPL. COMUNIQUE-SE. INTIMEM-SE. 2- FLS. 185 E SS: AO MP, VIA DVAP.

Data: 09/10/2012
Origem: SVP1 / FINAL 2
Destino: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Assunto: CONCLUSÃO

Data: 08/10/2012
Origem: DEFENSORIA PÚBLICA SISTEMA PENITENCIÁRIO
Destino: SVP1 / FINAL 2
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES

Data: 03/10/2012
Origem: SVP1 / FINAL 2
Destino: DEFENSORIA PÚBLICA SISTEMA PENITENCIÁRIO
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES
Obs: Drª. Luciana Noronha

Data: 14/08/2012
Origem: DEFENSORIA PÚBLICA SISTEMA PENITENCIÁRIO
Destino: SVP1 / FINAL 2
Prateleira: 6
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES

Data: 10/08/2012
Origem: SVP1 / FINAL 2
Destino: DEFENSORIA PÚBLICA SISTEMA PENITENCIÁRIO
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES
Obs: Drª. Luciana

Data: 08/08/2012
Origem: DVAP / DIV DE PROCESSAMENTO
Destino: SVP1 / FINAL 2
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES

Data: 03/08/2012
Origem: SVCD / CALCULO DE PENA E DEPENDÊNCIA
Destino: DVAP / DIV DE PROCESSAMENTO
Assunto: COM CALCULO PENA EMITIDO

Data: 23/07/2012
Origem: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Destino: DPCE – RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Tipo de Ato: Decisão
Descrição: 1- INDEFIRO O PEDIDO DE CURSOS EXTRAMUROS (FLS. 173), FACE A AUSENCIA DE MÉRITO CARCERÁRIO, EIS QUE O APENADO COMETEU FALTA GRAVE, COMO CONSTA NA TFD DE FLS. 168/169. 2- CONSIDERANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 2º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7648/2011, E EM FACE DOS PARECERES FAVORÁVEIS DE FLS. 171 E 183, DEFIRO AO APENADO A COMUTAÇÃO DE 1/4 DE SUA PENA. ANOTE-SE E COMUNIQUE-SE. AO CÁLCULO.

Data: 20/07/2012
Origem: DVAP / DIV DE PROCESSAMENTO
Destino: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Assunto: CONCLUSÃO

Data: 18/07/2012
Origem: DVAP / DIV DE PROCESSAMENTO
Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO
Prateleira: 1
Assunto: VISTA MINISTERIO PUBLICO

Data: 17/07/2012
Origem: CONSELHO PENITENCIARIO
Destino: DVAP / DIV DE PROCESSAMENTO
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES
Obs: E-21/41048/2012

Data: 23/05/2012
Origem: SVPT / SERVIÇO DE PROTOCOLO
Destino: CONSELHO PENITENCIARIO
Assunto: REMESSA AO CONSELHO PENITENCIÁRIO
Obs: 07/04754-1 + aps

Data: 18/05/2012
Origem: SVP1 / FINAL 2
Destino: CONSELHO PENITENCIARIO
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES

Data: 17/05/2012
Origem: SCRO / SEÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
Destino: SVP1 / FINAL 2
Prateleira: 2
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES

Data: 14/05/2012
Origem: SERV.HABEAS CORPUS E RECURSOS / AGRAVO
Destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA / RJ
Assunto: ENCAMINHAMENTO AGRAVO
Obs: 2ª Vice-Presidência

Data: 11/05/2012
Origem: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Destino: DPCE – RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Tipo de Ato: Decisão
Descrição: 1- DIANTE DA NOTÍCIA DE FL. 160, SUSPENDO AS SAÍDAS EXTRAMUROS. COMUNIQUE-SE. REQUISITE-SE O PD RESPECTIVO. 2- AO CP SOBRE COMUTAÇÃO, CONSIDERANDO-SE QUE EVENTUAL PRÁTICA DE FALTA NESTE ANO NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO/INDULTO POR DECRETOS PASSADOS.

Data: 09/05/2012
Origem: SVP1 / FINAL 2
Destino: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Assunto: CONCLUSÃO

Data: 08/05/2012
Origem: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Destino: DPCE – RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Obs: DESPACHO : EM SEDE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PLEITEADO PELO AGRAVANTE, TENHO POR MANTER A DECISÃO ALVEJADA NO RECURSO DE AGRAVO, EIS QUE NÃO DESMERECIDOS OS SEUS FUNDAMENTOS PELO ATAQUE RECURSAL. AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Data: 08/05/2012
Origem: SERV.HABEAS CORPUS E RECURSOS / AGRAVO
Destino: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Assunto: CONCLUSÃO
Obs: DESPACHO : EM SEDE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PLEITEADO PELO AGRAVANTE, TENHO POR MANTER A DECISÃO ALVEJADA NO RECURSO DE AGRAVO, EIS QUE NÃO DESMERECIDOS OS SEUS FUNDAMENTOS PELO ATAQUE RECURSAL. AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Data: 26/04/2012
Origem: SCRO / SEÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
Destino: SVP1 / FINAL 2
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES

Data: 08/03/2012
Origem: SERV.HABEAS CORPUS E RECURSOS / AGRAVO
Destino: DEFENSORIA PÚBLICA
Assunto: VISTA DEFENSORIA PUBLICA

Data: 29/02/2012
Origem: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Destino: DPCE – RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Obs: DESPACHO : A. RECEBO O RECURSO. AO AGRAVADO. APÓS, VOLTEM CONCLUSOS.

Data: 28/02/2012
Origem: SERV.HABEAS CORPUS E RECURSOS / AGRAVO
Destino: DRª. JULIANA BENEVIDES DE BARROS
Assunto: CONCLUSÃO

Data: 17/02/2012
Origem: MINISTÉRIO PÚBLICO
Destino: SVP1 / FINAL 2
Prateleira: 104
Assunto: RETORNO MINIST. PUBLICO

Data: 16/02/2012
Origem: SVTI/ TOMBAMENTO E IEP
Destino: SERV.HABEAS CORPUS E RECURSOS / AGRAVO
Assunto: ENCAMINHAMENTO AGRAVO

Data: 31/01/2012
Origem: SVP1 / FINAL 2
Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO
Prateleira: 31
Assunto: INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Data: 15/12/2011
Origem: DRª ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA
Destino: DPCE – RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Tipo de Ato: Decisão
Descrição: VISTOS EM MUTIRÃO. TRATA-SE DE NOVO PEDIDO DA DEFESA, PARA QUE SEJA CONCEDIDO AO APENADO A VISITA PERIÓDICA AO LAR, SENDO CERTO QUE TAL BENEFÍCIO FOI ORIGINALMENTE INDEFERIDO, POR MEIO DA DECISÃO DE FLS. 85/87 DADA VISTA AO MP, ESTE DEIXOU SE MANIFESTOU CONTRARIAMENTE À FL. 149. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. PASSADO MAIS DE UM ANO DESDE QUE O PRIMEIRO PEDIDO DE VPL FOI INDEFERIDO, EM MARÇO DE 2010, VERIFICA-SE QUE SE AVIZINHA O PRAZO PARA A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO SEM QUE O APENADO TENHA USUFRUÍDO DE BENEFÍCIOS NO REGIME DE SEMILIBERDADE. ASSIM É QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E ATÉ RECOMENDÁVEL, QUE O APENADO USUFRUA DA SAÍDA EXTRAMUROS QUE ORA REQUER, POIS DITAM OS OBJETIVOS RESSOCIALIZADORES DA PENA QUE SUA REINSERÇÃO SOCIAL SE DÊ DE FORMA GRADUAL E CONTÍNUA, EM DIREÇÃO À LIBERDADE IRRESTRITA. ADEMAIS, CABE FRISAR QUE AO LONGO DE TODO O TEMPO EM QUE ESTEVE NO REGIME SEMIABERTO SEM GOZAR DE BENEFÍCIOS, O CONDENADO NÃO COMETEU QUALQUER FALTA, OSTENTANDO COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ¿EXCEPCIONAL¿ HÁ MAIS DE DOIS ANOS, COMO SE VÊ NA TFD DE FLS. 142. DIANTE DO EXPOSTO, ESTANDO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO O REQUERIMENTO, ÀS FLS. 686/691, E PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, COM ARRIMO NOS ARTS. 122, I, E 123, DA LEP, CONCEDO AO APENADO EM EPÍGRAFE AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDAS EXTRAMUROS PARA VISITAÇÃO PERIÓDICA À FAMÍLIA, SEM PERNOITE, A SER REALIZADA DUAS VEZES POR MÊS, DE MODO A NÃO EMBARAÇAR EVENTUAL ATIVIDADE LABORATIVA, BEM ASSIM POR OCASIÃO DE SEU ANIVERSÁRIO, NA PÁSCOA, NOS DIAS NOMEADOS DAS MÃES E DOS PAIS, NO NATAL E NAS FESTIVIDADES DO ANO NOVO, ATÉ O LIMITE ÂNUO DE 35 (TRINTA E CINCO) SAÍDAS, CUJAS SAÍDAS SE DARÃO A PARTIR DAS 06:00 HORAS, COM RETORNO ATÉ ÀS 22:00 HORAS DO MESMO DIA, EXCEÇÃO FEITA AO NATAL, QUANDO A SAÍDA SE DARÁ A PARTIR DAS 06:00 HORAS DO DIA 24, E O RETORNO ATÉ ÀS 22:00 HORAS DO DIA 25, E AOS FESTEJOS DO ANO NOVO, QUANDO A SAÍDA SE DARÁ NO DIA 31 DE DEZEMBRO, E O RETORNO NO DIA 01 DE JANEIRO, COM O MESMO HORÁRIO DE SAÍDA E RETORNO. NÃO SENDO OBEDECIDOS O HORÁRIO E DATA DE RETORNO DA SAÍDA TEMPORÁRIA, FICAM AUTOMATICAMENTE CANCELADAS AS AUTORIZAÇÕES PARA AS SAÍDAS SUBSEQUENTES. OFICIE-SE PARA CUMPRIMENTO. DÊ-SE CIÊNCIA AO MP E À DEFESA.

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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