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Direito de Família – Pacto ante nupcial.
jul
7
2011
Gostaria de saber: vou contrair matrimômio, sob o regime da SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, convencionando o seguinte: os bens que cada um deles possui atualmente e os que vierem a possuir posteriormente, seja a título oneroso ou gratuito, serão incomunicáveis, ficando cada um dos contratantes com a livre administração domínio e posse dos seus bens, bem como das suas dívidas passivas se, por ventura, surgirem, podendo, inclusive, livremente alienar os bens imóveis sem que necessite do consentimento do outro cônjuge, salvo em caso de morte de um dos nubentes, o qual ambos tornam-se herdeiros um do outro dos bens adquiridos após a data da união.
Gostaria de saber se esta ressalva sobre a morte tem valor legal e se ambos estarão acobertados.
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