Procurar:
Reincidencia para porte ilegal de arma
nov
17
2012
Gostaria de saber quando uma pessoa ja tem dois processos por porte ilegal de arma de uso permitido com documentação apenas da arma e é detida novamente em flagrante pelo mesmo delito ela tem direito a fiança ou liberdade provisoria.quando ele foi detido o delegado nao pediu fiança o advogado entrou com pedido de liberdade provisoria.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Reincidencia para porte ilegal de arma, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Bom, primeiramente vamos falar sobre a liberdade provisória: A liberdade provisória é um benefício condicionado, ou seja, se discute a necessidade da prisão.
Existe alguns requisitos para a concessão da liberdade provisória, quais sejam: se é réu primário, se ele tem residência fixa e se tem bons antecedentes.
Portanto, se a pessoa tem serviço fixo, tem bens de raiz na comarca, é primária, quer dizer que ela não vai fugir. É isso que voce alega na liberdade provisória, ou seja, que falta necessidade para a prisão.
Existe a liberdade provisória com fiança (art. 323 do código de processo penal) e liberdade provisória sem fiança (artigo 310, parágrafo único do código de processo penal).
Se o crime é afiançavel (aqueles punidos com detenção) o próprio delegado pode arbitrar a fiança lá na delegacia(todos os crimes punidos com detenção são afiançáveis).
Quando o crime é punido com reclusão ( a pena mínima tem que ser igual ou menor que 02 anos), quem arbitra é o juiz.
Nesse caso, não se trata de réu primário, ele é reincidente. A pena para esse crime de porte ilegal de arma de uso permitido (art. 14, lei 10.826/2003) é de 02 a 04 anos de reclusão. Por isso o delegado não arbitrou fiança, pois, como já dito acima, quando é de reclusão quem arbitra é o juiz. E, por ele ser reincidente, é bem provável que o juiz não conceda a liberdade provisória. Mas cada caso é um caso, vai da análise do juiz sobre o que o advogado dele alegou no pedido. ok!