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Indeferimento de liberdade provisoria
nov
5
2012
Dr. o meu filho foi indiciado no art. 157 art I E II, nao houve fragrante porque o roubo aconteceu no dia 24/09/2012 por duas outras pessoas do qual uma delas estava com o produto de roubo um carro e deu carona pro meu filho foi quando foram abordados P.M e foram presos no d.p eles foram reconhecidos pelas vitimas como sendo autores do delito. lendo o os boletins de ocorrencias as carateriticas nao batia com a do meu filho eu um amigo meu advogado montamos um pedido de liberdade provisoria e protocolamos e o ministerio publico indeferiu mesmo eu anexado provas de ele nao estava envolvido no roubo anexado fotos dele e do local onde ocorreu o roubo provando que impossivel lembrar com tantos detalhes como posto no B.O de origem.pois o mesmo tem muitas contradições que nao foram levadas em conta.
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Boa noite. Apesar de contar a história eu não entendi qual é sua dúvida. Como ele já tem um advogado, verifique com ele a possibilidade de tomar outras medidas para auxiliar seu filho da melhor forma possível. Qualquer dúvida entre em contato, mas lembro de que não posso interferir em nenhum caso que já exista um advogado atuando.
Att.
Henrique Abdul Nibi
Email: [email protected]