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Progressão de pena e prisão albergue lei 11343/06 art. 34
out
24
2012
Ola! Meu irmão está preso desde jan.2012 e sua condenação foi de 3 anos em restritiva de direito, por não comprimento foi convertida em privativa, gostaria de saber quando pedir a sua progressão e se tem possibilidade de pedir prisão albergue sendo que tem residencia fixa sem antecedentes e no ato da prisão estava trabalhando com carteira assinada onde continua empregada aguardando sua soltura. Obrigada.
Resposta #
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Boa tarde. Depende do regime que ele está e período que ele já cumpriu. Em regra, para primário a progressão em tráfico de drogas é de 2/5 (dois quintos) da pena. De qualquer forma as informações me pareceram um pouco estranhas, caso queira entre em contato para esclarecer a situação.
Att.
Henrique Abdul Nibi
Email: [email protected]