PROCESSO DE AMEAÇA E INVASÁO DE DOMICILIO

out

16

2012

Minha vizinha iniciou uma obra nova em sua residência e com isso danificou e colocou em risco minha residência, como não houve acordo fui obrigada a entrar na justiça e inclui no pedido fotos que eu havia tirado da minha parede danificada, as mesmas foram tiradas na presença dela de cima na obra ( lage da casa dela).
Por vingança ao receber a notificação do embargo ela foi na delegacia e alegou que eu havia ameaçado de morte e invadido sua casa.(possuo fotos dos pedreiros dela em cima de minha casa vem ptovas de que mexeram na parede minha casa sem autorização, porem não denunciei em delegacia) Houve a primeira audiência e não aceitei a pena que foi imposta. Após esta audiência o Ministério Publico mandou arquivar a invasão pois nas fotos não havia datas dos fatos e ameaça fez a denuncia sugerindo uma audiência para suspensão processo e prazo para resposta a denuncia. Na conclusão do Juiz o mesmo julgou extinta punibilidade pois não houve oferecimento de queixa e mandou arquivar e colocou com a ressalva do art.18 do CPP (crime de violação de domicilio).
Meu advogado fez a defesa e recebi a intimação da audiência com a denuncia de ameaça, apos a entrega da defesa o juiz deu parecer mantendo a denuncia e marcando nova audiência.
Minha duvida e a seguinte como pode manter a denuncia se ameaça o outro juíz julgou extinta e invasão o MM não fez a denuncia mandou arquivar.
O processo civil já foi feito a pericia e constatado que os danos são por causa da obra dela, devido varias confusões que ela aprontou neste processo como descumprimento a liminar, acusando oficial de justiça, o Juiz solicitou a Prefeitura que somente lhe conceda alvará após a solução desta ação e também mandou instaurar processo de Desobediência.
Solicito que me esclareçam esta duvida pois meu advogado esta com problemas de saúde e estou completamente perdida sem orientação.

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia. Pelo que foi informado, me parece estranho o arquivamento, isso porque foi dito que o juiz extinguiu a punibilidade por falta de queixa e a queixa é feita em processo de ação penal privada, o que não ocorre no caso de violação de domicílio.
Quanto ao processo de ameaça, o juiz marcou a audiência para ouvir o depoimento das pessoas, e o motivo de não ser julgado o caso de violação de domicílio não afasta essa possibilidade, já que não houve julgamento por não ter prosseguido aquele processo (violação de domicílio), ou seja, nada foi apurado por aquele, ainda que tenha sido extinta a punibilidade.
O processo de desobediência não consegui entender como surgiu.
Lembrando que o processo civil corre com outros procedimentos e poderá formar a convicção do juiz de outra forma.
De qualquer forma, com as informações passadas fica difícil um esclarecimento completo. Não quero lhe deixar com mais dúvidas do que já tem, sendo assim, me coloco à disposição para esclarecê-las, entre em contato se for necessário ou tente contato com seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui), ele poderá ajudá-la.
Att.
Henrique Abdul Nibi
Email. [email protected]
Telefone: (11) 4105-9231

Answers Respondido por: Dr. Henrique Abdul Nibi [Advogado Red Star Level] [72 Blue Star Level]
Resposta #2

Consulte seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui), uma vez que opinar sobre processos aos quais advogados já foram constituidos trata-se de conduta anti-ética punida pelo Estatuto da OAB. Portanto, qualquer advogado, profissional, irá evitar lhe dar sugestões sobre o tema "processo". Saiba Mais: Advogado não opina causa patrocinada
Nesse caso deverá aguardar que o mesmo melhore de saúde, ou solicitar que renuncie a causa para que a Sra. possa buscar novo patrocínio e defesa.

Provavelmente não fora reconhecido tipificação qualificada da “ameaça e invasão domiciliar” ou deram-se em momentos distintos, logo foram tratadas como condutas autônomas.

Nesse caso fora julgado o mérito somente quanto a “invasão domiciliar”, já a ameaça correu em outro processo, no qual a Sra. está sendo intimada para oferecer o contraditório.

OBS: Os efeitos de sentença do processo civil, nesse caso, nada interferem para o andamento do processo crime. Poderia entender a jurisdição que mesmo a Sra. tendo razão na causa cível, poderia, realmente, ter ameaçado Vsa. vizinha e/ou ter buscado no primeiro momento a autotutela.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #3

Boa noite. No relato, observei que se a situação tivesse sido conduzida com apoio de especialista(s) – um fiscal de prefeitura, um técnico de vigilância sanitária, como arquiteto ou engenheiro, a probabilidade do desacordo entre “vizinhos” seria “quase nula”. O fato de fotografar, acessar lajes, abrir boletins de ocorrências teve efeito contrário à necessidade de quem sentiu-se lesado.
Responsabilizar alguém, leva as vezes mais tempo do que imaginamos. Argumentar, provar que houve danos em determinado local por causa da construção ou desconstrução de um imóvel não é tão fácil como parece. Mas, solicitar certidões junto a órgãos públicos como defesa civil e órgãos fiscalizadores em prefeituras, anula o que é contraproducente como as discussões e desrespeito.
Abraço. Espero pelo menos ter mobilizado para o “pensar”.

Answers Respondido por: NVO [5 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre PROCESSO DE AMEAÇA E INVASÁO DE DOMICILIO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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