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PROCESSO DE AMEAÇA E INVASÁO DE DOMICILIO
out
16
2012
Minha vizinha iniciou uma obra nova em sua residência e com isso danificou e colocou em risco minha residência, como não houve acordo fui obrigada a entrar na justiça e inclui no pedido fotos que eu havia tirado da minha parede danificada, as mesmas foram tiradas na presença dela de cima na obra ( lage da casa dela).
Por vingança ao receber a notificação do embargo ela foi na delegacia e alegou que eu havia ameaçado de morte e invadido sua casa.(possuo fotos dos pedreiros dela em cima de minha casa vem ptovas de que mexeram na parede minha casa sem autorização, porem não denunciei em delegacia) Houve a primeira audiência e não aceitei a pena que foi imposta. Após esta audiência o Ministério Publico mandou arquivar a invasão pois nas fotos não havia datas dos fatos e ameaça fez a denuncia sugerindo uma audiência para suspensão processo e prazo para resposta a denuncia. Na conclusão do Juiz o mesmo julgou extinta punibilidade pois não houve oferecimento de queixa e mandou arquivar e colocou com a ressalva do art.18 do CPP (crime de violação de domicilio).
Meu advogado fez a defesa e recebi a intimação da audiência com a denuncia de ameaça, apos a entrega da defesa o juiz deu parecer mantendo a denuncia e marcando nova audiência.
Minha duvida e a seguinte como pode manter a denuncia se ameaça o outro juíz julgou extinta e invasão o MM não fez a denuncia mandou arquivar.
O processo civil já foi feito a pericia e constatado que os danos são por causa da obra dela, devido varias confusões que ela aprontou neste processo como descumprimento a liminar, acusando oficial de justiça, o Juiz solicitou a Prefeitura que somente lhe conceda alvará após a solução desta ação e também mandou instaurar processo de Desobediência.
Solicito que me esclareçam esta duvida pois meu advogado esta com problemas de saúde e estou completamente perdida sem orientação.
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Bom dia. Pelo que foi informado, me parece estranho o arquivamento, isso porque foi dito que o juiz extinguiu a punibilidade por falta de queixa e a queixa é feita em processo de ação penal privada, o que não ocorre no caso de violação de domicílio.
Quanto ao processo de ameaça, o juiz marcou a audiência para ouvir o depoimento das pessoas, e o motivo de não ser julgado o caso de violação de domicílio não afasta essa possibilidade, já que não houve julgamento por não ter prosseguido aquele processo (violação de domicílio), ou seja, nada foi apurado por aquele, ainda que tenha sido extinta a punibilidade.
O processo de desobediência não consegui entender como surgiu.
Lembrando que o processo civil corre com outros procedimentos e poderá formar a convicção do juiz de outra forma.
De qualquer forma, com as informações passadas fica difícil um esclarecimento completo. Não quero lhe deixar com mais dúvidas do que já tem, sendo assim, me coloco à disposição para esclarecê-las, entre em contato se for necessário ou tente contato com seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui), ele poderá ajudá-la.
Att.
Henrique Abdul Nibi
Email. [email protected]
Telefone: (11) 4105-9231