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Condenado por vender cd piratas
out
16
2012
doutor gostaria de saber desta pena em que fui condenado , eu fui com advogado nomeado pelo juiz na hora e a sentença foi a seguinte Condenado às penas de prestação pecuniária no valor de um (01) salário mínimo, a ser recolhida a uma entidade de fim social que será oportunamente nomeada, e vinte (20) dias-multa, à razão do valor mínimo unitário, corrigido na forma da lei. Pagará, ainda, ao Estado a taxa judiciária de cem (100) Ufesp’s, ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei Federal n. 1.060/50. Se houver conversão da pena de prestação pecuniária em pena carcerária (dois anos de reclusão), esta será iniciada no regime aberto. gostaria de saber se sou obrigado a pagar essa multa ao estado de 100 ufesp e se tem como converter isto tudo em serviços comunitarios eu era primario ? grato fico no aguardo
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Bom dia. A pena de 100 Ufesp´s pode ser dispensada se ficar comprovado que você não tem condições de pagar. Quanto a conversão em prestação de serviços à comunidade, precisa ver se o juiz autoriza, mas caso você não cumpra sua pena, ela deverá ser cumprida em regime aberto, o que normalmente acaba sendo ir ao fórum assinar uma carteirinha todo o mês durante o tempo previsto de pena. Isso acontece em São Paulo.
De qualquer forma, caso tenha dúvida entre em contato.
Att.
Henrique Abdul Nibi
Email. [email protected]