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Aviso previo,calculos de rescisao contratual e prazo para homologaçao
jul
5
2011
boa tarde gostaria de esclarecer uma enorme duvida minha empresa me deu ferias e quando retornei me deram aviso previo de 30 dias como me abalei bastante com o fato perguntei ao empregador se eu poderia estar abrindo mao do comprimento do aviso sem perder meus direitos o mesmo afirmou que bastaria fazer uma carta abrindo mao do aviso previo que eu perderia apenas o mes do aviso sendo que durante o aviso trabalhei ate o dia 7 do mes do aviso tenho 1 ano e 6 meses de empresa e ja depositaram minha rescisao no valor de 465 reais achei pouco e queria saber se com essa carta minha pedindo dispensa do aviso o empregador pode agir de ma fe e alegar que eu pedi demissao sendo que ainda nao assinei nada e nem devolveram minha carteira de trabalho por favor me esclareçam pois estou apavorado desde ja agradeaço
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