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SOU ESTUDANTE DE DIREITO GOSTARIA DE SABER O QUE FAZER NESTE CASO.
out
9
2012
Olá meu nome é ALex Moises sou estudante de Direito, gostaria de tirar uma duvida. É um exercicio que geralmente cai em Exame de Ordem e gostaria de saber o que fazer neste caso abaixo. Desde já muito Obrigado.
NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2007 , JUQUINHA SUBTRAI-SE PARA SI UMA BICICLETA DE MARCOS. FEITA A INVESTIGAÇÃO OS AUTOS DO INQUERITO FORAM AO MP NA DATA DE 15/12/08. COMO JUQUINHA NAO ESTAVA PRESO E EM FUNÇÃO DO RECESSO FORENSE DE FINAL DE ANO, O PROMOTOR OFERECEU DENUNCIA NO DIA 09/01/2009. NO DIA 20/02/2009 O REU FOI CITADO, E NO DIA 10/06/2010 OCORREU A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO NA QUAL O JUIZ CONDENOU O REU JUQUINHA, NASCIDO EM 02/01/1988, A PENA DE 1 ANO DE RECLUSAO. CONTA A SENTENÇA FOI INTERPOSTA SOMENTE PELA DEFESA, TENDO O TJ NO DIA 24/10/2012 CONFIRMADO A CONDENAÇÃO MANTENDO A PENA IMPOSTA. COMO ADVOGADO O QUE VC FARIA ??
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Boa noite, Alex. Precisamos nos atentar paras as datas fornecidas pelo exercício. Uma alternativa nesse caso, como advogado do Juquinha, é impetrar um Habeas Corpus.
Apesar de não ser uma peça privativa de advogado, ele caberia para declarar extinta a punibilidade pela prescrição Art. 107, IV CP.
Na realidade, qualquer petição simples poderia ser feita, até mesmo embargos, já que é matéria de ordem pública, mas como a OAB exige que você demonstre conhecimento, um Habeas Corpus teria uma fundamentação ideal para o examinador verificar seu preparo.
Vou te explicar o que ocorre.
No direito penal, para o crime, será aplicada a teoria da atividade, logo a lei aplicável é a da data do fato.
Na época dos fatos, Juquinha tinha 19 anos e segundo a norma penal, a prescrição de crime ocorre e 4 anos (art. 109, V do CP).
A sentença recorrível interrompe a prescrição e começa a corre do zero Art. 117 do CP. Com o Acórdão transitado em julgado passará a análise da prescrição retroativamente. Da sentença ao acórdão correu o prazo superior a 2 anos.
Você deve estar se perguntando onde ocorreu a prescrição. A chave do problema está no Art. 115 do CP, reduzindo o prazo prescricional para 2 anos por Juquinha ser menor de 21 anos na época dos fatos.
Dessa forma o pedido seria pela declaração de extinção da punibilidade pela prescrição.
Acredito ser essa a ideia principal do problema.
Qualquer dúvida estou a disposição para discussão.
Att.
Henrique Abdul Nibi
Email: [email protected]