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out
5
2012
CONCLUSÃO Nesta data, promovo estes autos conclusos a Dra. ÉRICA REGINA FIGUEIREDO, MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Judicial desta Comarca. São Manuel, de julho de 2012. O escrevente, Proc. Crime nº 392/11 Vistos. 1. Nos termos do provimento nº 03/94, explicito que a prescrição da pretensão punitiva, com base na pena imposta ocorrerá em 07/02/2020. Anote-se na capa dos autos. 2. Subam os autos à Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste juízo. Int. São Manuel, data supra. ÉRICA REGINA FIGUEIREDO Juíza de Direito D A T A Em _____ de ________________ de 2012, recebi estes autos em cartório. Eu, , Escrevente, subscrevi.
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Boa Tarde. Pelo andamento e informações visíveis parece que o processo está indo para o Tribunal de Justiça para ser analisado. Provavelmente com algum recurso.
Att.
Henrique Abdul