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Apropriação indébita de pensão de morto
out
3
2012
Sou inventariante, e apos a morte de meu pai, minha mãe continuou a efetuar retiradas mensais da pensão de meu falecido pai. Hoje o INSS quer que eu pague por uma divida de 11.000,00 , que não usei e nem sabia que minha mãe estava efetuando os saques. Tenho um apartamento e tenho medo de perde-lo para a união. o que fazer ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Apropriação indébita de pensão de morto, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde. O INSS está cobrando o valor que entende que foi sacado indevidamente. Caso você não tenha efetuado esse saque a dívida não poderá ser cobrada de você, que não faz parte de nenhuma relação. Pode ser que exista um processo criminal de apropriação indébita e isso pode ser alegado nessa ação.
Quanto a perder seu apartamento, isso é um pouco prematuro para ser analisado sem documentos. Normalmente quem responde pela dívida da pessoa falecida são os bens deixados como herança e não o inventariante.
Caso tenha uma investigação criminal em seu nome aconselho a procurar um advogado o quanto antes para buscar esclarecer os fatos.
De qualquer forma, caso permaneça alguma dúvida entre em contato pelo email: [email protected] ou no telefone: (11) 4105-9231 para esclarecimentos. Para mais informações acesse meu perfil.
Att.
Henrique Abdul Nibi