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Medida judicial para retirar nome do INFOSEG
out
3
2012
Tenho um amigo que passou por uma ação penal e ao final foi absolvido, tendo sido expedido contra mandado em seu favor. Entretanto, ao fazer busca no INFOSEG nacional, verifica-se que ainda consta mandado de prisão em aberto, referente ao processo do qual já fora absolvido. Qual a medida judicial cabivel? o que devo fazer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Medida judicial para retirar nome do INFOSEG, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, Andréia. Normalmente, quando é expedido contramandado de prisão, o próprio cartório oficia para que seja dado baixa no sistema.
Existem formas de fazer pessoalmente, não precisando ser por medida judicial.
Informe-se no cartório onde foi processada a ação dele, provavelmente através de uma baixa na captura o problema será resolvido. Caso contrário a medida cabível me parece ser o Mandado de Segurança, mas somente se negarem realizar a baixa.
Lembrando que, apesar de existir a baixa no mandado de prisão, ainda constará para justiça que houve um processo e que ele foi absolvido.
Recomendo que ele ande por enquanto com a cópia do alvará de soltura para evitar um prisão indevida.
De qualquer forma, caso permaneça alguma dúvida entre em contato pelo email: [email protected] ou no telefone: (11) 4105-9231 para esclarecimentos. Para mais informações acesse meu perfil.
Att.
Henrique Abdul Nibi