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Faculdade Universidade do grande rio
set
10
2012
Joel responde a ação penal pela pratica no delito previsto no art.49 da lei 9605/98, visto que danificou pequena muda que ornamentava o logradouro publico em um bairro do Rio de janeiro. Já em fase judicial a defesa alega que tal dispositivo seria inconstitucional, e que sua conduta nao justificaria a incidência ao direito penal, eis que seria a ´´ultima Átio“.
Diante dos principios gerais do Direito penal a argumentação defensiva é plausível ?
Um principio é capaz de adortar um dispositivo legal em vigor?
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