Licença parental exclusiva do pai

ago

6

2012

Gostaria de saber se este artigo abaixo é valido? se o pai tem realmente 10 dias úteis para ficar de licença ou se são obrigatórios só 5 dias ?
Licença parental exclusiva do pai
Legislação: artigos 35º, nº 1 c), 39º, d), 43º e 65º da Lei 7/2009 de 12.02
Conteúdo: dez dias úteis, seguidos ou interpolados, de licença parental a gozar obrigatoriamente pelo pai nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, 5 dos quais devem ser gozados de modo consecutivo e logo a seguir ao nascimento.

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
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