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HABEAS CORPUS SEM A REVISÃO CRIMINAL PERDE A FORÇA?
ago
3
2012
Boa tarde,Amigos!
Tenho uma dúvida com relação a um Habeas Corpus em nome de um paciente cujo crime é de 2007, tráfico de drogas (foi pego com 9 pedras de craque), quando ficou 33 dias preso saindo em liberdade provisória. Na época o Juiz o sentenciou a 2 penas restritivas de direito, trabalho comunitário (isso antes da mudança da lei de drogas), haja vista que ele é réu primário, tem bons antecedentes criminais e não pertencer a nenhuma facção criminosa . Porém, o MP recorreu e o condenou a 5 anos em regime fechado. ele então foi preso no último dia 11/07/2012 e encontra-se no presídio de Joinville E TEVE SUA LIMINAR NEGADA PELO STJ.
Minha dúvida consiste na elaboração deste HC, quero saber se é importante e necessário que se entre com o pedido de revisional criminal junto com o hc.
Se o HC perde a força sem ter dado entrada na REVISÃO CRIMINAL. Se a resposta for positiva, quero saber qual o procedimento adequado, neste caso?
Quais as chances dele sair e aguardar a revisional em liberdade?
Com a mudança de lei, o condenado em questão já será beneficiado na revisional, não é?
Por favor, me ajudem…procurei 2 advogados muito conceituados e ambos divergeram nas respostas, em relação a HC E A REVISÃO CRIMINAL.
Grata pela atenção e no aguardo de uma resposta,
JENNIFER
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