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Liberdade Condicional Concedida
ago
3
2012
Boa tarde!
No dia 16/07 foi concedido o direito a LC para meu irmão e até agora ele não saiu. Poderiam por gentileza analisar o movimento abaixo e me dizer se ainda demora para que ele saia?
03/08/2012
Origem: DPCE / DPTO DE CONTROLE DAS EXECUCÕES
Destino: SVCD / CALCULO DE PENA E DEPENDÊNCIA
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES
Data: 02/08/2012
Origem: SVP1 / FINAL 1
Destino: DPCE / DPTO DE CONTROLE DAS EXECUCÕES
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES
Obs: EM MÃOS
Data: 18/07/2012
Origem: SERV.HABEAS CORPUS E RECURSOS / H.C.
Destino: SVP1 / FINAL 1
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE CES
Data: 16/07/2012
Origem: DRª ANA PAULA FILGUEIRAS MASSA RAMOS
Destino: DPCE – RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Tipo de Ato: Decisão
Descrição:
MELHOR COMPULSANDO OS AUTOS DIANTE DOS ARGUMENTOS ADUNADOS EM SEDE DE \”HABEAS CORPUS\”, VERIFICO QUE O APENADO NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DE REINCIDENTE, UMA VEZ QUE LHE FOI CONCEDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL PELA CES 2000/027904 EM 20/09/2000, O QUAL NÃO FOI SUSPENSO NEM REVOGADO, RAZÃO PELA QUAL INCIDE NA HIPÓTESE A REGRA INSERTA NO ART. 64, 64, INCISO I, PARTE FINAL, A QUAL DETERMINA O CÔMPUTO DO PERÍODO DE PROVA DO LC PARA FINS DE CONTAGEM DO LAPSO DEPURADOR DE 5 ANOS PARA AFERIÇÃO DA REINCIDÊNCIA. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O APENADO SOMENTE PERPETROU NOVO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM 22/08/2008, VERIFICO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO QUE RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 179, ÍTEM 1 E, DIANTE DO TEOR DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS DE FLS. 170-174, DA TFD DE FLS. 175 E EM FACE DO IMPLEMENTO DO LAPSO TEMPORAL DE 2/3 DO CUMPRIMENTO DA PENA EM 30/04/2012 (FLS. 103), DEFIRO O LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXPEÇA-SE CARTA.
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