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Direitos em uma união estável
abr
29
2011
Olá, tive uma união estável com um homem durante 4 para 5 anos. Antes namoramos durante 8 anos e engravidei, resolvemos morar juntos e acabei perdendo o bebê. Continuamos juntos até agora, nunca oficializamos a união mas tinhamos uma convivência estável. Agora por alguns motivos resolvemos nos separar. No que tenho direito e o que não tenho direito durante a nossa união?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos em uma união estável, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Como não formalizaram qualquer contrato interpartes, concede o Direito Civil os mesmos efeitos da comunhão parcial de bens para a união estável. Sendo assim todos direitos e obrigações dessa modalidade de comunhão podem ser pleiteados, como: “Divisão dos bens adquiridos durante a união, pensão alimentícia se presente o binômio (necessidade + possibilidade), etc.