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Guarda compartilhada em outo país
jun
30
2011
Minha filha ficou gravida em um outro país, porém a criança nasceu no Brasil e foi registrada apenas com o nome da mãe. Posteriormente as duas (criança e mãe) estiveram no país do genitor e este registrou, em seu país, a criança como sendo sua filha. Minha filha e minha neta retornaram ao Brasil e fomos informados esta semana que o pai está solicitando em seu país a guarda compartilhada da filha. Como devemos agir? Devemos acatar as decisões do tribunal estrangeiro? Estando no Brasil, e não tendo o nome do pai em seu registro existe a possibilidade de minha filha perder a guarda da criança no Brasil?
Grato
Alfredo
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