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Aviso previo sem pagamento do mês anterior
jul
12
2012
Estou cumprindo o aviso, desde o dia 06/07 e minha data de pagamento é no 5 dia útil,ma não recebi o pagamento do mê anterior,minha chefe alegou que ó receberei o pagamento do mês de junho junto com o fim do aviso e outros benefícios.Está certo eu ficar sem pagamento do mês trabalhado, anterior ao aviso???
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Aviso previo sem pagamento do mês anterior, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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boa tarde, a atitude da empresa está incorreta, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente. Poderá ingressar com ação na justiça revendo seu direito e indenização por danos morais. Sugiro que procure um advogado trabalhista.
CLT – Art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.