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Contrato de trabalho no municipio de São Sebastião
jul
4
2012
Olá!
Minha pergunta é o seguinte
Estou contratada na prefeitura de são sebastião sob o fundamento artigo 105, Lei Orgânica do Municipio e Lei 1.027 de março de 1995
Que a cada 6 meses é renovado, quero saber os direitos trabalhistas que tenho pois sei que sob este contrato de trabalho não tem o direito de gozar os 30 dias de férias. Como o trabalhador fica neste caso
E e se precisar sair do trabalho por função de estágio da faculdade. O que tenho direito em receber.
grata
silvia.
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