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Prisão Albergue Domiciliar(PAD)
jun
29
2012
Bm dia!!!
Observe o texto abaixo:
DPCE – RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Tipo de Ato: Decisão
Descrição: CONSIDERANDO-SE A NOVA SISTEMÁTICA ADOTADA POR ESTE JUÍZO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO, QUAL SEJA, EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM MONITORAMENTE ELETRÔNICO (ARTIGO 146-B, INCISO IV, DA LEI 12.258, DE 15 DE JUNHO DE 2010, APLICÁVEL À PRISÃO DOMICILIAR), À DEFESA PARA QUE TRAGA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO A FIM DE ADEQUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA AO PROCEDIMENTO MENCIONADO
Aparentemente,significa que juiz liberou o PAD,isso demora muito???
Qual o melhor procedimento a fazer???
Att..
Aline
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