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Posso ser presa? estou sendo acusa de furto
maio
31
2012
Trabalhei em uma empresa há 3 anos e eu e mais 2 colegas cometemos furtos ou seja transferimos por diversas vezes dinheiro da conta corrente da empresa para nossas contas pessoais e de mais umas 2 pessoas. Hoje recebi um Mandado de Citação pedindo para que enviassemos um Advogado para fazer nossa defesa, estamos sendo acusado no artigo 155, §4º, incisos II e IV, na forma do artigo 71 e artigo 288, caput, nos termos do artigo 69, todos do codigo penal. Veio escrito exatamente como digitei, bom gsotaria de saber se corro o risco de ser presa e o que tudo isso significa…sou reu primaria, reu confessa hoje tenho 26 anos e não houve flagrante.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Posso ser presa? estou sendo acusa de furto, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Talita,
sua situação e de seus amigos é bem complicada, veja:
Pelo crime de furto como foi qualificado a pena é de 02 a 08 anos de reclusão, como foi praticado reiteradas vezes vai receber uma pena pelo crime de furto aumentada de um sexto a dois terços da mesma pena, pela formação de quadrilha a pena é de 01 a 03 anos de reclusão. Nos crimes com pena de até 04 anos pode ser iniciada em regime aberto e ate substituida por prestação de serviços a comunidade. NO entanto, pode ser que se condenados recebam pena superior a 04 anos, é necessário um bom advogado CRIMINAL, só contrate se ele atuar na área criminal, ai estudando o caso pode ter alguns outros atenuantes que possam ser usados a seu favor, além da confissão.
Presa, acredito que só depois da apelação, já que estão respondendo em liberdade.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
11- 8230-5344
Contato: advogado criminalista sp