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Camera de segurança em residência
maio
26
2012
Instalei uma camêra na janela da sala do apartamento.Uma parte dela filma a área de ventilação e iluminação (área comum do condomínio). Essa área permite que o morador do andar inferior tenha acesso a essa área. Ele falou que estou filmando a casa dele. Sendo área comum não é propriedade dele. Durante a noite é muito escuro daquele lado. Preciso retirar a camera ou então, colocar um aviso que existe uma camera no local?
Ele está dizendo que vai me processar.
Existe essa possibilidade?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Camera de segurança em residência, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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O caso é complexo e delicado pois não há verdade absoluta sob nesse conflito de interesses.
Enquanto o Sr. preza pela segurança, Vso. vizinho preza pela privacidade. Ainda que não filme espaço “unicamente dele”, é um espaço que pertence a todos condôminos e esse conflito de direitos deve estabelecer limites entre ambos.
O mesmo iria ocorrer se o Sr. tivesse residência em uma casa e ao instalar a camera filmadora, viesse a filmar parte da casa do vizinho ao lado. Por motivos pessoais, essa parte poderia entender que teria sua privacidade ameaçada e demandar o Sr, judicialmente.
Pela minha experiência, se o caso for arguido no Juizado Especial Civel, certamente o Magistrado irá, gentilmente, convidar o Sr. a retirar a camera e negociar com o condomínio e síndico que essa fosse instalada e administrada pela própria Massa falida e não pelo Sr. Esse convite, iria sanar Vso. direito e do vizinho quanto à privacidade.
Porém, essa é apenas minha opinião, de que as chances do Vizinho em vencer a demanda, são maiores que as Vsas.