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Cumprimento da Lei 8112/90 do serviço público federal
maio
8
2012
A lei 8112/90 no art. 98 diz que: Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo; e no art. 99 da mesa lei diz que: Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Veja bem minha situação: Eu fui aprovado em um concurso federal, sou estudande de Farmácia, e na cidade que eu fui aprovado no concurso, não possui curso de Farmácia em instituição pública, somente em particular. Esta cidade possui uma universidade federal, só que na instituição nao possui curso de Farmácia, somente outros cursos da area de saúde. Gostaria de saber se como servidor público federal, respeitando os art. 98 e 99 da lei 8112/90, tenho o direito de escolher qualquer curso nessa instituição federal.
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Vsa. interpretação diverge da minha opinião quanto a lei 8112/90.
Tanto no Artigo 98 quanto 99 operam-se no caso de já ser um servidor público e estudante. Tanto que é citado “..servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegu…”
Ou seja, o estudante e servidor trabalha e estuda na cidade X e por interesse da Administração é transferido para cidade Y, nesse caso tem o benefício do artigo em tese.
Os artigos trazem estado de pré-existência, enquanto no Vso. caso, quer criar um estado de pós-existência. O Magistrado entenderia que “o Sr canditado à vaga da Adm Pública” já sabia sobre as possibilidade de cursos na cidade o qual prestou ou pretende assumir o cargo público, tem disponíveis.
Ainda que em caráter de pós-existência, interpretaria a Lei 98 ao caso dos “já servidores” que objetivem estudar, teriam direito a flexibilidade de horários para se dedicar a cursos superiores, técnicos, etc. Mesmo pois, servidores mais preparados para o mercado de trabalho e com maior bagagem acadêmica, poderão melhor atender o Princípio da Eficácia que objetiva a Administração Pública.
Enfim, esse é a forma que interpreto a lei em citada. Não impede que outro advogado induza os versos da lei de outra forma e o Sr. venha propor demanda contra Fazenda com pleito que questiona em vsa. pergunta.