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Cond. 6 anos, art.157 com fuga da colonia tem direito a regime aberto?
maio
4
2012
ele foi condenado a 6 anos, porem com quase um ano ele teve direito a ir pra colonia, mas na segunda portaria se evadiu de la, depois disso nao cometeu mais nenhum delito e sim arrumou emprego, teve um filho e esta residindo em endereço fixo ha mais de dois anos, e nesse emprego atual ja tem um ano de registro, porem a condenaçao dele foi em mais ou menos 2007, nao sei o mes e ate hoje nunca foi pego e nem parado por nenhum policial, de certa maneira a conduta que ele vem tendo ajuda se ele for entrar com recurso para cumprir a pena em regime aberto?!
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