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Julgada a Apelação no dia 25/04/2012
abr
30
2012
fui olhar o perocesso do meu marido e me deparei com isso A UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL E, DE OFICIO, EM REFORMATIO IN MELLIUS, REDUZIRAM A 03 (TRES) ANOS DE RECLUSAO, EM REGIME SEMIABERTO, A PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO APELADO. Ele está preso no regime fechado há 10 meses . O que temos que fazer agora ?
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