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Diretio de saída temporaria portaria de 7 dias
abr
28
2012
olá, gostaria de saber, nas consultas processuais via internet consta a movimentação do processo, pois bem, quando o detento pede ao juiz saída temporaria, aquela portaria de 7 dias fora e depois volta ao regime de prisão a qual está inserido, e o juiz defere o pedido, por exemplo:
25/04/2012 sai a decisão do juiz concedendo a saída temporária ficando por conta da direção da unidade pisional fixar horário de saída e de entrada do detento tendo em vista que o prazo do pedido já está aludido… o detento sai no mesmo dia da decisão?? ou a direção do presídio pode deixar para a outra semana para liberar o detento? porque meu marido cosneguiu o direito a saída temporária, mas estamos separados por enquanto como sei se ele já saiu ou se vai sair ainda, porque no caso o pedido foi concedido no dia 25 de abril uma quarta-feira (que é dia de visita aqui) a direção pode deixar para liberar o preso na segunda? devido o final de semana? pois se meu marido saiu nem me ligou avisando… por favor me respondam preciso saber mais sobre essas decisões do juiz. ah e mais uma perguntinha… ele pegou 4 anos 3 meses e 10 dias de reclusão em regime semi-aberto, ficou 7 meses e conseguiu o direito ao abergue, mas não cumpriu e voltou e agora te que ficar mais 1/6 da pena restante 3 anos 11 meses.. só que de acordo com o processo inicial ele pegaria condicional em agosto, ele fica até julho preso e depois tem que cumprir um mês de abergue? ou fica até agosto e pega condicional deu ma vez. agradeço muiiito as respostas.
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É o seguinte quando o Juiz concede a saída temporária de 7 dias (portaria). fica a cargo da direção do presidio decidir qual dia é melhor para o liberar. geralmente é nas sextas feiras ou na segunda os dias escolhidos, a decisão do Juiz é usado para contar o dia base para a próxima saída. ex: se foi dia 01 sera contado sempre a partir do dia 01 ficando 30 dias para próxima saída.No outro caso ele deve consultar o setor Jurídico do presidio para ver o que foi determinado na sentença dele. se foi um sexto e ele cumpriu o tempo certo e conseguiu o pedido de prisão albergue, e quebrou o acordo ele vai ter que alcar com as normas, do ato em que ele aceitou as condições do prisão albergue. cada caso varia um pouco. mas certamente agora é melhor aguardar o tempo da condicional.