Transação Penal de Prestação de Serviços à Comunidade

abr

25

2012

Amigos, boa tarde!

Em 09/02/2012 fui encaminhado para cumprir transação penal de prestação de serviços à comunidade, tendo 3 meses para cumprir tal transação (finaliza em 09/05/2012).

Na época o MP ofereceu duas possibilidades: prestação de serviços à comunidade ou pagar um valor equivalente a aproximadamente 600,00 para uma instituição carente. Optei pela primeira opção, mas não consegui tirar férias no período que havia planejado, ocasião em que iria prestar os serviços à comunidade.

Como faço para que o MP possa modificar a transação penal para um pagamento a uma instituição carente?

Sds,

Paulo Leite

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Deverá contratar advogado para recursar ao acordo ora realizado por impossibilidade laboral.

Nesse fórum temos um especialista na área penal. Recomendo entrar em contato nos dados que seguem:

Luciano Rodrigues
OAB:311.589
11- 82305344
mail: Contato: advogado criminalista sp

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Transação Penal de Prestação de Serviços à Comunidade, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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