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SEPARAÇÃO JUDICIAL/PENSÃO ALIMENTÍCIA
abr
24
2012
EU RECEBO R$ 3298,00 MENSAIS DE SALÁRIO, ESTOU CASADO NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, MAS PRETENDO ME SEPARAR. QUANTO EU TEREI DE PAGAR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE RECEBO DE SALÁRIO LÍQUIDO 2.760 REAIS, POIS DESCONTAM PLANO DE PREVIDÊNCIA, PLANO DE SAÚDE E IMPOSTO DE RENDA. MINHA FILHA É DEPENDENTE MINHA NO CONVÊNIO, ISTO PODE SER ABATIDO NA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre SEPARAÇÃO JUDICIAL/PENSÃO ALIMENTÍCIA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Ronan,
geralmente é estipulado cerca de 30% do salário, mas é necessário ver também as despesas de quem deve pagar, o convênio com certeza é uma despesa a menos e será sim observado pelo juiz quando fixar os alimentos devidos por vc a sua filha.
Att,