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Inclusão do ex-presidiário no mercado de trabalho
abr
23
2012
Meu esposo cumpriu pena de 12 anos,por roubo seguido de latrocinio,e está tendo dificuldades para encontrar emprego registrado.Pois esta presente em seu antecedentes o periodo em que esteve em cárcere,neste sentido,o empregador se nega em contratá-lo.Existe algum meio que possa ser feito legalmente,para que transforme seu registro por passagem de forma que não traga danos ao seu ingresso no campo profissional?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Inclusão do ex-presidiário no mercado de trabalho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Xuxu,
se houver mais de 02 anos de termino do cumprimento da pena ele pode fazer sua reabilitação criminal que fará com que estes dados sejam ocultados de sua folha de antecedentes só podendo ser acessados por um juiz caso ele venha a ser processado novamente, mais é imprescindivel que tenha se passado mais de 02 anos pós cumprimento da pena.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
11- 82305344
Contato: advogado criminalista sp