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Direitos Trabalhados Rescisão incorreta de cálculo
abr
17
2011
Meu esposo trabalhou numa empresa durante um ano, o salário de R$ 5.000,00 , o patrão o mandou embora pagando somente R$ 2.500,00, e mais nada. Ele entrou na empresa em 14/01/2010 e saiu 4/01/2011. não tinha carteira assinada e não houve férias nem fundo garantia e nem décimo terceiro. como recorrer nessa situação?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos Trabalhados Rescisão incorreta de cálculo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Existe verso da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) no artigo 9º, sobre o princípio da primazia da realidade. Sendo assim, ainda que não haja registro em carteira, o Direito do Trabalho aprecia testemunhas, e fatos reais, não restrito a solenidades contratuais, como no direito civil.
Portanto cabe ingresso judicial sob pleito de todos os direitos exigidos se contrato de direito do trabalho, por escrito, houvesse. (Vide 13º terceiro, saldo proporcional de férias, etc).
A base de calculo para liquidação desses direitos será do valor (REAL) recebido durantes os meses, seja em dinheiro ou transferência bancária.
Se a rescisão foi feita sem justa causa, ainda há exigibilidade de pagamento de aviso prévio e disponibilidade de resgate de FGTS e seguro desemprego.
Para demandar a pessoa jurídica, deverá contratar advogado trabalhista, para demandar por vias consensuais e judiciais.