Deixar de averbar o divórcio no registro civil

abr

17

2012

Meu divórcio já teve a sentença judicial decretada e transitada em julgado. Porém, logo após isto acontecer eu e a minha esposa reatamos o relacionamento. Se não levarmos o mandado de Averbação do Divórcio ao Cartório do Registro Civil, isto significa que podemos considerarmos ainda casados à luz do artigo 32, Capítulo II, da Lei do Divórcio e da Separação Judicial N.º 6515 de 1977?

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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