Procurar:
Exoneração de pensão alimentícia e Advogados do caso
abr
17
2012
Em julho/2008, quando conheci meu marido, ele já estava separado há sete meses e com processo de divórcio iniciando. A princípio, os dois filhos (menores) ficaram com a mãe, mas pouco depois, o rapaz (na época com 15 anos), veio morar com Alberto. Uns meses depois, a filha fez o mesmo (na época com 14 anos). Aconteceu a audiência em janeiro/2009 e a ex disse que só assinaria os papéis se meu marido concedesse uma pensão para ela. Ele queria ficar livre para casar comigo. Assim sendo, ele concedeu a ela uma pensão de R$ 300,00, que está em vigor até o dia de hoje. Não foi uma pensão baseada em percentual de salário, e sim nesse valor fixo.
O acordo ficou registrado da seguinte maneira:
– Foi concedida a ela essa pensão;
– A guarda dos dois filhos biológicos ficou com ele (ou seja, a mãe abriu mão da guarda dos filhos); e,
– Um enteado de meu marido (na época com 19 anos), registrado no nome dele, que já morava com a avó materna aqui, permaneceu nessa mesma situação.
O divórcio de meu marido, que era para sair um ano após a audiência, não sei por que cargas d’água saiu logo (uns 15 dias após). A ex resolveu ir morar em Rio das Ostras/Rj, em março/2009. Com o tempo, conversando pela internet, ela conseguiu fazer a cabeça da menina de tal modo que esta se rebelou contra nós. A garota, então, resolveu ir morar com a mãe em dezembro/2009. Porém, Alberto não passou a guarda de graça para a ex. Ela que entrasse na justiça para lutar por isso. A mãe achava que era só a menina ir para lá e teria direito a uma outra pensão, desta feita em nome da garota. Quando viu que não era assim, mandou a menina telefonar diversas vezes pedindo para Alberto passar a guarda, mas Alberto manteve-se irredutível. O resultado foi que a menina morou com ela por um ano e quatro meses e retornou para morar conosco em Abril/2011. Atualmente, aquele que era enteado de meu marido (hoje com 22 anos) continua com a avó, e os dois filhos biológicos estão conosco. O filho biológico vai fazer 19 anos e a garota tem 17 anos.
Descobrimos, por acaso, através de terceiros, que a ex está residindo há pouco tempo em Minas Gerais. Ela está vivendo com um homem (um com quem ela já tinha se relacionado em Rio das Ostras/Rj). Ele foi morar em Minas Gearais e, depois de alguns meses, ela foi também para lá. Não sabemos o endereço. A filha de meu marido, embora esteja conosco, continua do lado da mãe. Tem a cabeça feita por ela. Não nos fornece nenhuma informação sobre a criatura. Inclusive não fornece informações ou pista alguma sobre o atual paradeiro da mãe. Portanto, o endereço é incerto.
Há um tempo atrás, quando a ex e esse homem ainda estavam morando em Rio das Ostras/Rj, consultamos um advogado aqui quanto a possibilidade de entrarmos com um processo de exoneração de pensão. Achamos que não seria tão difícil, mas ele disse que só se descobríssemos registros de que ela está trabalhando ou então, um registro de casamento. Explicamos a ele que ela estava, nessa época, se relacionando com essa pessoa (o cidadão que agora mora em Minas Gerais) e inclusive o ajudava nos trabalhos em um quiosque na praia, de propriedade dele. Perguntamos quanto à possibilidade de alegarmos união estável. Ele informou que isso teria que ser algo muito bem fundamentado, e que nem sempre os juízes aceitam registros fotográficos como algo que caracteriza isso. Em suma: ele nos informou que, na situação da ex dele, que não trabalhava formalmente e que, embora estivesse se relacionando com alguém, não poderíamos provar nada de mais concreto, só gastaríamos dinheiro e perderíamos tempo.
Agora que passou um tempo e a situação mudou um pouco (ela ainda não trabalha com registro, mas mora com essa pessoa), resolvi ter uma conversa essa semana com um advogado que é primo de um colega aqui do meu trabalho. Este foi bem mais otimista quanto à situação. Consideramos a questão do endereço incerto e ele disse que há possibilidades de ela ser citada por edital, se não for encontrado o endereço dela. Desta forma, o processo correrá à revelia. No entanto, mesmo que ela seja localizada, esse advogado informou que sendo a idade dela de 41 anos, ela tem condições de trabalhar, pois o fato de ela ainda não ter arrumado um emprego poderá pesar, já que ela recebe pensão desde janeiro/2009 e já deveria ter se movimentado em busca de uma atividade permanente. Considerou também a questão de os filhos de meu marido morar com ele e ela estar sem nenhum jovem como dependente para arcar com as despesas que estes geram. Falou que isso também poderá pesar bastante. Ainda falou que, mesmo que ela seja localizada, poderemos derivar algo positivo disso, pois tomaremos conhecimento do endereço dela e aí poderemos mandar alguém fotografá-la junto a essa pessoa com quem ela mora.
Tenho conhecimento que normalmente eles tentam localizar a pessoa através da justiça eleitoral. Como tenho o n° do CPF dela, bem como o n° do título de eleitor, fiz uma busca no site e vi que o domicílio eleitoral dela ainda é em Rio das Ostras/Rj. Ela não transferiu ainda o título e, portanto, entendo que há grandes chances de ela não ser localizada, o que seria o ideal.
Diante do exposto, pergunto:
1. Qual dos advogados consultados está sendo mais realista? (Receio que este segundo advogado esteja querendo ganhar dinheiro às nossas custas, principalmente porque o meu próprio colega de trabalho, que o indicou para mim, disse que embora desconhecesse como trabalhava esse seu primo, eu deveria tomar cuidado com certas conversas de advogados, pois muitos gostam de ganhar dinheiro fácil às custas das necessidades dos outros. Meu colega falou isso depois que eu tinha conversado com esse advogado que é primo dele).
2. Quando eu expressei para esse segundo advogado a minha preocupação com a hipótese de ela ser localizada, e nós alegarmos o fato de termos conhecimento de que ela está morando com uma pessoa, porém sem provas, ele afirmou que eu não deveria me preocupar, pois nós exporíamos o fato no processo e arrumaríamos testemunhas. Caberia a ela provar o contrário. Achei isso estranho, pois entendo que “cabe ao acusador o ônus da prova”, não ao acusado. O que me dizem disso?
3. Pela experiência dos senhores, daria para me dizer quanto tempo levaria para ser localizada a ex (se for o caso), para ocorrer audiência e para o processo todo ser concluído?
4. Se ela não for localizada mediante a justiça eleitoral, existem alguns outros órgãos que podem ser consultados? Sei que os funcionários da justiça são muito eficientes na busca de pessoas com endereço incerto.
5. Quando não encontram logo a pessoa, eles são ainda persistentes, ou existe um prazo definido para a busca ser realizada e a pessoa ser dada como não encontrada?
6. A ex poderia ser localizada através de uma busca efetuada pelo nome da mãe, que mora em outro Estado?
7. Outra possibilidade seria abrir o processo também considerando a hipótese de a ex ser localizada e aí então obtermos o endereço dela. Como sabemos que, nesse caso, sem provas de que ela está convivendo com alguém, seria muito arriscado deixar o processo continuar até o fim, poderemos prontamente desistir dele. Daí, de posse do endereço que conseguimos descobrir mediante o processo ora cancelado, poderemos mandar alguém fotografá-la e então conseguiremos provas mais contundentes para abrirmos um novo processo, agora com mais chance de êxito. O que me dizem dessa ideia?
9. A juíza que concedeu o divórcio (coincidentemente a mesma que nos casou), certamente, segundo os dois advogados, será a mesma que julgará a exoneração dessa pensão, pois o processo inicial do divórcio é que será movimentado, nesse caso. Tenho uma pulga atrás da orelha quanto ao fato de ela ter concedido o divórcio antes do tempo. Poderia a juíza ter visto com maus olhos a atitude da ex, que rejeitou a guarda dos próprios filhos e ainda veio a conseguir uma pensão em benefício próprio? Será que, por esta razão, essa juíza entendeu que o divórcio poderia ser logo concedido, julgando ela muito difícil uma reconciliação familiar dentro de um ano, em que deveria transcorrer o período de separação judicial? Se assim for, certamente, ao analisar novamente esse processo, imagino haverá uma grande probabilidade de ela ainda observar a ex com maus olhos e remover essa pensão.
10. Temos algumas informações pertinentes à influência que essa mãe tem sobre a garota, como um e-mail que essa menina enviou para um grande amigo nosso, falando coisas deturpadas sobre o pai (basta ler, e entende-se que se trata visivelmente de um ato de indução parental) e algumas gravações em que ela defende a mãe e fica contra o pai. Também temos um laudo ginecológico que data da época em que essa menina morava com a mãe, pois uns dos namorados da mãe, que frequêntava a casa onde residiam, tentou violentar sexualmente essa garota, porém sem sucesso. Isso poderia ser juntado aos autos e também pesar para a perda da pensão, ou não tem nada a ver?
11. Meu marido tem receio de que, na hipótese de ela ser localizada, o juiz que julgar o processo entenda que o valor precisa ser corrigido, diante da defesa que será apresentada pelo advogado dela. Ou então que isso passe a dar combustível à ex e esta resolva formalizar um pedido de revisão de pensão. Ressalto que, de lá para cá, houve mudança de condição para meu marido, pois ocorreu um incremento de aproximadamente R$ 1.500,00 no salário dele (embora seja uma gratificação temporária). É possível que isso venha a acontecer?
12. Por fim, dar entrada nesse processo seria um esforço em vão?
Não aguentamos mais laborar para sustentar pessoas que não querem trabalhar. Gostaria muito que acontecessem algumas reformas nas legislações pertinentes. Caso isso ocorra, ou esteja na iminência de acontecer, peço que me informe. A situação mudaria de figura e poderíamos abrir um processo com mais possibilidade de sucesso.
Obrigada pela atenção dos senhores e fico no aguardo de uma resposta!
Fátima Ramos
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
1. Ambos possuem entendimento adequado ao Vso. caso de acordo com suas experiências. Não há o mais realista, pois em suas teses há fundamentações válidas, o que varia é a mente dos juízes e tribunais os quais poderão receber Vsa. demanda.
2 e 3. Não ter o endereço correto é um problema relevante, pois ainda que a jurisdição leve anos para citá-la, pessoalmente, o edital não terá a mesma eficácia da revelia por a relação ser horizontal com essa ex. Como trata-se de um processo de exenoração, poderá sim conseguir deferimento se o Magistrado entender que a ex está dificultando sua citação.
4. Bacen e Cartório Eleitoral são as melhores alternativas para obter-se o endereço do futuro réu.
5. Cada Juiz e Tribunal em conjunto com Vso, advogado irão seguir um entendimento próprio para prosseguir ou não na citação. Algumas vezes prórpio Juiz pode sugerir ao Autor a desistência por não ser o Judiciário orgão responsável por realizar diversas tentativas em diversos locais em busca da citação pessoal. Alguns autores de casos semelhantes contratam agentes particulares para descobrir a localização certa de determinada pessoa.
6. Não. Pode servir apenas de ponto próximo para o agente acima, mas para jurisdição não há legitimidade passiva.
7. Oras, se 300 reais for realmente mas importante para ex que o atual conjuge ou companheiro, irá desistir desse a qualquer momento que sentir-se desprotegida, logo se a fundamentação de Vso. patrono for apenas essa, então seu pleito será indeferido. Lembre-se que pensão é presente e não passada.
9. Se entende que a suspeição desse magistrado, Vso. advogado poderá contar de remédios jurídico para se proteger, como solicitar tal alegação ao Magistrado ou recorrer a tribunais.
10. Não há qualquer nexo com Vso. pedido, pois a menina é livre para conversar e planejar com a mãe assuntos particulares diversos.
11. Perfeitamente possível. É um risco a correr.
12. Acho válido a contratação do advogado ora citado, porém análise os riscos e chances de vitória ora apresentados.