INSS NÃO ACATA DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 2003

jun

23

2011

ME AJUDEM,POR FAVOR, TENHO URGÊNCIA NA DECISÃO A SER TOMADA.
TENHO UMA AÇÃO FAVORÁVEL E TRANSITADA EM JULGADA PELO STJ EM 2003, QUE DECIDIU PELA MANUTENÇÃO DE UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGORA EM JUNHO/2011,O INSS ALEGA RENOVAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÁ PRAZO DE 10(DIAS) PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA , CASO CONTRÁRIO SERÁ O BENEFÍCIO SUSPENSO E DEPOIS CANCELADO, POIS ALEGAM ILEGALIDADE NO BENEFÍCIO,MESMO TENDO DECORRIDO 14 ANOS APÓS,DESCONSIDERANDO A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE MANTEVE O BENEFÍCIO E SUA LEGALIDADE
COMO ESTÁ PREVISTA NO ART.5, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E GARANTE AO JURISDICIONADO QUE A DECISÃO FINAL DADA A DEMANDA JUDICIAL SERÁ DEFINITIVA, E NÃO PODE SER REDISCUTIDA, ALTERADA OU DESRESPEITADA – SEJA PELAS PARTES OU PELO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO.
PERGUNTO: ENTRO COM EFEITO SUSPENSIVO CONTRA ESSA RENOVAÇÃO ADMINISTRATIVA, JÁ QUE EXISTE UM DECISÃO DO STJ OU ESPERO O BENEFÍCIO SER SUSPENSO E DEPOIS ENTRO COM MANDADO DE SEGURANÇA E PEDIDO DE INDENZAÇÃO POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PERDAS E DANOS?
POR FAVOR, ME AJUDEM
OBRIGADO PELA ATENÇÃO

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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