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Imposto sobre indenização danos morais
abr
10
2012
PROCESSEI UM BANCO POR DANOS MORAIS EM 2OO9..RECEBI UMA PROPOSTA BEM ABAIXO DO VALOR ESTIPULADO PELA ADVOGADA..ASSINEI A MINUTA CONCORDANDO COM O VALOR..PERGUNTA…O BANCO PODE RETIRAR UMA QUANTIA PARA O IMPOSTO DE RENDA SEM EU SABER ..SEM MINHA ASSINATURA…SENDO QUE O VALOR QUE CONCORDEI EM RECEBER DO PROCESSO É POUCO…PARA 15% DE IMPOSTO..ISSO PROCEDE..É LEI..OBRIGADO…PELA SUA ATENÇÃO ESPERO RESP…SUELI..
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Imposto sobre indenização danos morais, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezada Sueli,
Para sua pergunta é importante lembrar que o Imposto de Renda incide sobre a renda, assim entendida como o acréscimo patrimonial proveniente do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ou ainda dos acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda. Por isso, NÃO INCIDE o Imposto de Renda sobre indenizações de dano moral ou patrimonial, considerando que se houve dano, não houve acréscimo de patrimônio de quem recebeu a indenização, visto que essa indenização tem caráter de ressarcimento.
Mais informações ligue: (21) 91443464
Dr. Luiz Gustavo – Adv. Tributarista
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