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Pensão alimentícia por Morte do avô.
mar
30
2012
Prezados,
Boa tarde.
Meu pai pagou por três anos obrigado à pensão dos netos, pois era retirada da sua aposentadoria porque o meu irmão não pagava e nem se interessar em arcar com sua obrigação, deixando suas responsabilidades nas costas do meu pai. Porém meu pai veio a falecer em setembro de 2011 e meu irmão deficiente mental receberia a pensão por morte, mas a minha ex-cunhada entrou com um recurso e também pegou a pensão do meu pai e foi dividida pelos dois filhos dela e meu irmão. Os meus sobrinhos já tem 19 e 17 anos. Gostaria de saber como isso é possível, pois meu pai não era tutor dos netos, na verdade ele nem conhecia, eles moram em outro estado (BA) e outro detalhe importante, ela nem mora com os filhos, quem cria os meninos são os Pais dela (ela os abandonou), e o dinheiro nunca foi utilizado para benefício das crianças e sim para o dela e para ajudar ela ainda retira uma parte da pensão do meu irmão, ou seja, o salário do meu pai era R$ 1800,00 como ela tem dois filhos ficou com R$ 1200,00 e meu irmão deficiente ficou com R$600,00 que na verdade ficou com R$ 420,00, pois ainda tem que pagar para ela 180,00 de atrasados de pensão… ou seja, alguma coisa tem de errado nesta história, meu irmão deficiente não tem nada a ver com essa pensão, os filhos são do meu outro irmão que é perfeito e trabalha pode muito bem cuidar de seus filhos. E como ela pode pegar um beneficio do INSS sendo que é de direito aos filhos com deficiência eu nunca ouvi falar q os netos também tem direito, ainda mais netos perfeitos inclusive um já é de maior, acredito que este benefício poderia se uma exceção se os netos fossem criados pelo meu pai e ainda de menor, mas nunca… eu digo nunca mesmo meu pai chegou a ver ou conhecer estes netos, posso estar errada, pois não conheço bem as Leis deste país, mas ela não esta roubando do INSS e do irmão, será q isso pode ser uma fraude.
Ajudem-me, por favor.
Atenciosamente Marta Ruiz – SP
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