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Duodécimos e Retroactividade.
jun
21
2011
Boa tarde.
O meu contrato no exército portuguêsiniciou-se a 14 março 2006 e terminará a 15 março 2012.
Aquando da assinatura do contrato o decreto lei em vigor dizia que no fim de contrato teria direito a 2 duodécimos de indemnização.
A 2 de Outubro de 2007 saiu um outro decreto lei a dizer que quem até esta data não tivesse 2 anos de contrato só iria receber 1 duodécimo (o que no meu caso é uma diferença de 10.000 euros).
Uma vez que a lei portuguesa proibe a retroactividade da lei em prejuízio do visado (código civil) será que é legal tratarem-me como se o meu contrato tivesse começado depois de 2 Outubro 2007? Não terei direito a receber, pelo menos, 2 duodécimos pelo 1º ano, e 1 duodécimo pelos outros 5?
Obrigado
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