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Divisão de bens de união estável.
mar
7
2012
Em 2006 eu meu companheiro nos separamos e ele me fez assinar um documento que especificava toda a separação, inclusive, os bens que tinhamos na época e como iriamos dividir. Eu fiquei com metade do nosso apartamento e um valor em dinheiro. Em 2007 reatamos nossa relação e a partir dai reconstruimos nosso patrimonio. A questão é que estamos nos separando novamente e gostaria de saber como fica este documento assinado, se o que construimos a partir deste documentos ainda é considerado de nós dois? Obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divisão de bens de união estável., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Alessandra,
O caso é complexo, e não há resposta líquida e certa, somente entendimentos doutrinários diversos e correntes jurisprudenciais, cabendo ao Magistrado analisar o caso concreto, vejamos:
Se ficar comprovado que não houve real separação no primeiro momento, pelo curto tempo em que ficaram distantes do animus, “união estável”. Então esse documento firmado em 2006 poderá ser anulado. Assim será realizado divisão de bens, como se nunca houvera real separação.
O mesmo ocorre para o fato de haver má-fé, de uma das partes, na formalização desse documento.
Porém se o Magistrado entender que houvera serera ruptura da união e que o documento firmado em 2006, realmente retratava o interesse das partes, e que a separação não fora mero transtorno familiar. Então poderá haver uma soma de direitos, como o reconhecimento desse documento e o surgimento de uma nova união com bens pessoais construidos antes de 2007, não se comunicando entre os companheiros.
Deverá contratar um advogado especialista em direito de família para demandar o caso em juízo. Melhor se houver consenso com o companheiro para celeridade do processo e solução efetiva da divisão.