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Qual benefícios trará a resolução de 15 fev 2012 da lei 11343?
mar
6
2012
Olá mais uma vez venho pedir informações.Meu irmão foi condenado pela lei 11343/06 artigo 34 á 3 anos de reclusão mas como era primário e sem agravo foi convertida em restritiva de direito a cumprir pena alternativa, no entanto não a cumpriu e não se apresentou ao juiz para justificar a ausencia no cumprimento, esta foi convertida em pena privativa de direito, gostaria de saber se com essa resolução que foi declarada em 15 de fevereiro de 2012 no senado federal onde diz que para riscar da lei 11343 lei de drogas a expressão ¨vedada a conversão em penas restritivas de direitos¨ considerada inconstitucional sendo que se refere quando a pena não supere 4 anos e o crime não seja cometida com violencia ou grave ameaça à pessoa possa favorecer na situação que se encontra meu irmão ainda sendo que sua pena era restritiva e por não cumprimento foi convertida em privativa?
Obrigada!
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Fany,
o se discutia era a possibilidade ou não de um apenado por tráfico de drogas receber uma pena de prestação de serviços a comunidade e ficou entendido que pode o apenado cumprir tal prestação como pena.O caso do seu irmão terão que entrar com um Habeas Corpus pedindo a manutenção da pena restritiva de direitos.
Att,
Luciano Rodrigues