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Direito trabalhista – crime cometido por funcionário
mar
6
2012
Trabalhei na parte administrativa de uma empresa privada.
Por um longo período, usei o dinheiro da empresa para cobrir despesas pessoais; o pessoal nunca desconfiou, pois sempre na semana seguinte eu conseguia repor o dinheiro.
Eu mandava para a contabilidade boletos carimbados como \”pagos\” antes da data de vencimento e assim usava o dinheiro, depois os pagava na data de vencimento e outros já vencidos com juros tirando do bolso.
O caso virou uma bola de neve, até que um dia não consegui juntar o valor que faltava para fazer o fechamento do mês. Então emiti 3 cheques meus e depositei na conta da empresa como se fossem pagamentos dos clientes (fiz isso para ganhar mais tempo). Chegou a data da compensação e eu não havia conseguido cobrir os cheques, dai quando eles voltaram por insuficiência de fundos, o pessoal viu que eram meus e tudo desabou.
Primeiro me fizeram escrever uma carta pedindo a demissão, tudo porque como meu histórico na empresa era exemplar, eles tiveram piedade; todos tinham um carinho imenso por mim, especialmente o dono, que até me levava para jantares e depois me deixava em casa com seu carro. Porém, junto com a demissão, tive que fazer uma declaração a punho, dizendo que estava ciente de que poderia ter problemas judiciais no futuro, pelo fato de ter feito a apropriação. Me fizeram prometer que não tentaria fazer nada contra a empresa; também fizeram assinar uma promissória com o valor da dívida, e
pegaram um extrato da minha conta, onde constava um depósito de um cliente no valor de 200 reais, onde o mesmo enviou à minha conta pessoal para poder comprar na empresa (ele comprou e tudo ocorreu certo).
Acontece que no dia do acerto, eles mudaram de idéia e me deram uma justa causa, pois acharam mais dívidas, e o valor estava tão exorbitante que disseram ser impossível eu sair impune e a empresa perder tanto. Descobriram que tudo acontecia a algum tempo. Eu saí da firma deixando ainda boletos em abertos, que eles consideravam pagos mas eu ainda não havia pago. A empresa arcou com esses gastos, pois do contrário ficariam inadimplentes junto aos fornecedores. Também cheguei a receber duplicatas de clientes direto no caixa, e demorava para dar baixa no banco. No dia do meu acerto, na folha da rescisão constava em um campo o valor da dívida, então saí da empresa e não recebi nada. Eles nem me cobraram, apenas disseram que fariam um B.O. e eu teria que enfrentar a justiça. Eles ainda possuem meus cheques, meu extrato, a promissória e a declaração que fiz.
Tudo ocorreu já faz 6 meses desde a demissão. Desde aquele dia, nunca mais tive notícias… gostaria de saber todos os crimes cometidos e as consequências; também gostaria de saber se ainda tem alguma solução, e por qual motivo ainda não recebi nada deles, nem intimação. Ainda moro no mesmo endereço!
Grata desde já.
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Marcela,
certamente porque o empregador não a denunciou ainda, deve certamente ficar só na ameaça ou mesmo ainda não contabilizou todas as perdas sofridas com a sua ação. Este delito prescreve em no mínimo 08 anos, isso a se tomar pelo máximo da pena que é de 04 anos, alias esta se agrava pois usou da confiança que este depositava em vc. mas se nada acontecer em 01 ano, certamente ele não te denunciará.
Que isto sirva de lição, cuide-se, um processo penal é coisa muito séria.
Att,
Luciano Rodrigues