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Direito em caso de doença adquirida
mar
5
2012
trabalhei em um hospital,como vigia,e ficava o tempo todo do lado de fora cuidando do estacionamento e da entrada de emergência, entrava apenas para atender visitas ou quando solicitado,entrava as seis da manhã e saia as seis da tarde,pegando todo o sol escaldante,e como sou louro de olhos caros, adquiri câncer de pele, fiz cirurgia para retirada em abril de 2004.trabalhei de 2000 a 2004, sem registros, como cooperado,gostaria de saber se posso processar a empresa e se ainda da tempo. desde ja agradeço
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