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São Lourenço Serviços Gerais e Portaria Ltda
mar
5
2012
Trabalhei nessa empresa 03 meses de Outubro a Janeiro, pedi minha demissão e deram baixa na minha carteira com a Data de 26/01 e até agora não me pagaram nem o meu salario e nem os meus dias e nem assinei a rescisão ainda, posso processar a empresa?
Resposta #
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Bom dia, você pode recorrer na Justiça para receber os valores devidos, e mais a multa de indenização por pagamento fora do prazo.
Art. 477: § 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 8º. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.