Término do contrato de experiência

mar

1

2012

Boa Tarde,
Fui admitida em 09/01/2012 e assinei junto com a empregadora um contrato de experiência com validade de 45 dias, ou seja, término em 22/02/2012. No contrato havia mais um campo para assinar, caso em acordo mútuo o contrato seria prorrogado até 07/04/2012. Não foi assinado por nenhuma das partes. E no contrato não fala que o mesmo será prorrogado automaticamente. Trabalhei até 23/02/2012 e avisei que não iria mais continuar no cargo, a empregadora falou que teria que pagar a multa referente aos dias que faltavam, porque o contrato prorroga automaticamente e que não me pediram pra assinar a prorrogação no dia 22/02 porque aquele dia estava corrido.
Trabalhei até 23/02 e no dia seguinte fui para entreguei minha CTPS e até hoje não me ligaram. Gostaria de saber qual o meu direito? Só quero receber o que for certo, mas preciso saber o que tenho direito ou não. Tenho que pagar a multa?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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