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Quebra de contrato, posso processar a empresa?
mar
1
2012
No dia 23 de janeiro de 2012 foi contratado sobre experiencia de 45 dias sobre salario de R$894,00/mes. No dia 29 de fevereiro a empresa cancelou meu contrato. Quais sao meus direitos, e se tenho algum auxilio para receber. Posso processar e empresa por ter “sujado” minha carteira de trabalho? Como devo proceder em relação a essa quebra de ccontrato?
Agradeço se puderem e orientar.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Quebra de contrato, posso processar a empresa?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, o contrato de experiência é um período onde tanto a empresa avalia o funcionário e vice-versa. Esse contrato tem duração de até 90 dias, podendo ser quebrado antes de vencer, pois é um contrato com prazo determinado.
Caso uma parte venha reincidir o contrato antes do primeiro vencimento (45 dias) ou do segundo (90 dias) terá que pagar a outra parte como indenização, metade dos dias que falta para completar o período.
Mas essa quebra de contrato é lícito perante a Lei. Da mesma forma que beneficia o funcionário, caso por exemplo, você viesse a passar em um concurso ou conseguir emprego melhor, poderia estar reincidindo o contrato sem precisar cumprir aviso, também beneficia a empresa, pois se você não se adequar ao cargo, poderá ter “quebrado” o contrato.
Não há nada que se possa fazer quanto a este término do contrato, mas se você acredita que ficou sem receber algum valor, sugiro que procure um advogado trabalhista para acompanhamento do caso, e se necessário, recorrer na Justiça.