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FACULDADE E TRABALHO, COMO REDUZIR JORNADA SEM PREJUIZO SALARIAL?
fev
25
2012
Sou funcionário público municipal efetivo como supervisor escolar, trabalho 8 horas por dia. Estou cursando o curso superior de ENFERMAGEM a noite, no entanto, estou ficando prejudicado na faculdade devido não estar tendo tempo para me dedicar aos trabalhos da faculdade. Portanto, gostaria de saber se tem alguma LEI que me ampara enquanto universitário a trabalhar MEIO PERÍODO, ou seja, 4 horas por dia e sem redução do salário, para que eu possa ter mais tempo para me dediar a faculdade. Se existe esta lei, como proceder??
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre FACULDADE E TRABALHO, COMO REDUZIR JORNADA SEM PREJUIZO SALARIAL?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Esse acordo de horas trabalhadas para estudo acadêmico ocorre com empresas privadas, em reajustes divesos, inclusive, salariais.
Desconheço legislação que possa lhe amparar desse direito como servidor público, salvo se houver algo específico em seu município. Se o Sr. conhecer algum beneficiado do gênero, poderá até solicitar analogia por precedente aberto.
Ademais, poderá negociar com Vsa. chefia, eventual flexibilidade de horário para contemplar os estudos.
No caso de servidor publico federal poderia optar por fazer 4, 6 ou 8 horas de serviço, depende do contrato assinado pelo servidor, com opção dessas cargas horarias, o salario será de acordo com o horario trabalhado vide Lei nº 8.112.
Se um funcionário tem um certo grau de instrução, logicamente ele vai ter condições intelectuais de oferecer um bom serviço à população, porém são apenas projetos de lei que aprovariam redução na jornada de trabalho. Ou como no caso do Decreto 1590/1995 no Rio Grande do Norte, onde é concedido aos Servidores estudantes flexibilização de horários. Procure mais informações nos decretos de seu município.